Não pode emitir recibo de uma renda em falta por acidente
A regra está no código, não na sua vigilância. Nenhuma configuração, nenhuma caixa a desmarcar: a ausência de um recebimento confirmado basta para impedir a emissão.
O recibo é o único documento que o inquilino lhe pedirá durante toda a duração do contrato, e o único que não lhe pode recusar. O Pilot emite-o assim que confirma o recebimento, envia-o e arquiva-o — sem nunca passar recibo de uma renda que não foi paga.

É a armadilha que quase nenhuma ferramenta leva a sério. Passar recibo não é informar: é atestar que a quantia foi recebida. Um software que emite os recibos «no dia 5 de cada mês» aconteça o que acontecer entrega, portanto, em cada mês em que a renda não entrou, um documento escrito que enfraquece o senhorio exatamente quando ele precisaria de estar forte. Pior: esse mesmo documento serve ao inquilino para justificar os seus direitos junto de um organismo social ou de um futuro senhorio. O Pilot nunca emite recibo sobre outra coisa que não um recebimento confirmado — nem sequer sobre um pagamento parcial.
O calendário de vencimentos é gerado a partir do contrato e prolongado sozinho à medida que o termo se aproxima. Cada mês tem, portanto, um montante esperado, um inquilino e uma data, antes de qualquer pagamento.
Num único ecrã que lista tudo o que é esperado este mês, todos os contratos juntos. O montante recebido e o meio de pagamento ficam registados; é esse gesto, e só ele, que autoriza o recibo.
Senhorio, inquilino, morada da habitação, período a que respeita o recibo, renda sem encargos e provisões discriminadas em separado, total, data. A separação renda/encargos não é cosmética: é ela que torna o recibo oponível e utilizável pelo inquilino.
Envio por e-mail com o PDF, e arquivo no processo do contrato. O inquilino encontra-o também na sua área, sem conta a criar nem palavra-passe a memorizar.
Um envio pode falhar por uma razão que nada tem a ver consigo — caixa cheia, servidor indisponível. Uma recuperação mensal percorre os meses passados e repete os envios falhados, em vez de os deixar morrer num registo que ninguém lê.
A regra está no código, não na sua vigilância. Nenhuma configuração, nenhuma caixa a desmarcar: a ausência de um recebimento confirmado basta para impedir a emissão.
Um inquilino que chega no dia 12 ou sai no dia 8 não deve um mês inteiro. O cálculo e a indicação do período acompanham, o que evita o recibo refeito à mão — ou seja, aquele onde o erro se infiltra.
O envio automático pode ser desativado: o recibo é então gerado sem seguir sozinho. Fica com o documento conforme e escolhe o canal.
art. 21 da lei n.º 89-462 de 6 de julho de 1989
Gratuitamente, e sem a poder condicionar ao que quer que seja. Um senhorio que retém os recibos para pressionar um inquilino expõe-se, e priva-se do único documento que prova o que realmente recebeu — ou seja, da sua própria contabilidade.
art. 21 par. 2 da lei n.º 89-462
A distinção não é de vocabulário: o recibo atesta a extinção da dívida relativa ao período, o comprovativo de pagamento regista uma entrega. Passar recibo de um pagamento parcial extingue, portanto, no papel, um crédito que ainda existe. É por isso que, connosco, um pagamento parcial não gera nenhum recibo.
art. 23 da lei n.º 89-462; decreto n.º 87-713 de 26 de agosto de 1987
Um recibo que mostra um montante global torna o acerto anual indefensável: nem o senhor nem o inquilino conseguem reconstituir o que foi provisionado. A discriminação no momento do recibo é o que torna possível a discriminação de fim de ano.
Nem em data fixa, nem sobre um pagamento parcial. O recibo atesta um pagamento; emiti-lo sem pagamento produz um escrito que será usado contra si.
art. 21 da lei de 6 de julho de 1989
O período a que respeita o recibo e a data de emissão são os dos factos registados. Um documento retroativo fabricado para acertar uma cronologia é exatamente o que um litígio põe a nu.
Incluído a partir do plano Essentiel.
Assim que confirmar o recebimento, sim, se o envio automático estiver ativo — está por predefinição. Desativado, o recibo é gerado e fica disponível, e é você quem o envia.
Não é emitido nenhum recibo de quitação. A lei prevê nesse caso um simples comprovativo de pagamento, porque um recibo atestaria a extinção da dívida relativa ao período quando ela subsiste. O saldo em dívida continua a ser acompanhado como renda parcialmente em atraso.
Sim. O espaço dele é acessível por uma ligação própria, sem conta nem palavra-passe, e lá encontra os seus recibos. O acesso é revogado automaticamente trinta dias após o fim do contrato.
Uma recuperação mensal percorre os meses passados e repete os envios que falharam. Aprendemos que um envio falhado que ninguém repete se torna um mês sem recibo de que ninguém se apercebe.
O pro rata é calculado e a descrição do período indica-o. O mesmo vale para o mês de saída.
Enviados automaticamente antes da data, com a antecedência que definir.
Três níveis estritamente sequenciais, no prazo que fixar. Desativados por defeito: cabe-lhe a si ativá-los. O seguro multirriscos do inquilino e o seguro do proprietário não ocupante também têm os seus lembretes.
Reconciliação das transferências recebidas com os vencimentos esperados.
Calculado sobre as despesas reais, com a discriminação por natureza e o critério de repartição exigidos por lei.
Conteúdo revisto em 2026-08-06.
No lançamento: 7 dias de teste com os seus imóveis reais, cartão exigido.