A renda

A carta está pronta e arquivada. É o senhor que a envia pelo correio.

Nove cartas pré-preenchidas, montantes reconstruídos a partir do plano de vencimentos, arquivadas no processo do contrato. O que o Pilot não faz é levá-las aos correios — e preferimos escrevê-lo preto no branco a deixá-lo descobrir isso no dia de uma interpelação.

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Em breve

Nenhum contrato comercial nos liga ainda a um operador postal, e o código recusa o envio de forma incondicional em vez de fingir que funciona. Não prometemos um envio automático enquanto ele não existir.

Numa denúncia ou numa interpelação, o que conta é a notificação, não o conteúdo.

Uma carta perfeitamente redigida e nunca notificada na forma devida não produz nenhum efeito jurídico. O pré-aviso não começa a correr, o prazo da interpelação não começa, e o senhorio julga ter agido. É por isso que separamos os dois ofícios: o Pilot garante a carta — as menções obrigatórias, os montantes, as datas, o rasto — e o senhor garante o encaminhamento, pelo canal que a lei exige para esse ato. Prometer um envio que não podemos executar seria vender-lhe a parte mais arriscada do gesto sem assumir nenhuma das consequências.

  • A carta é gerada a partir dos dados do contrato, nunca de uma página em branco
  • Os montantes são reconstruídos vencimento a vencimento, não reintroduzidos
  • É arquivada no processo do contrato, datada, com o seu modelo de origem
  • O envio continua a seu cargo, e não cobramos nada por não o termos feito

Em concreto.

  1. Escolhe o ato, não um modelo em branco

    Lembrete, interpelação, plano de pagamentos, acerto de encargos, devolução da caução, atualização da renda, denúncia para venda, para habitação própria ou por motivo legítimo e sério. Cada ato tem as suas menções próprias, e a diferença entre duas denúncias joga-se em frases cuja falta é sancionada.

  2. O Pilot preenche-o a partir do processo

    Identidade e morada do senhorio, do inquilino, identificação do imóvel, referências do contrato. Nos atos financeiros, os montantes são reconstruídos a partir do calendário de vencimentos real: uma dívida acumulada não é uma soma que o senhor volta a escrever, é o total do que a base de dados registou.

  3. Revê, e depois gera o PDF

    Há uma pré-visualização antes da geração. O documento produzido é um PDF arquivado na data room do contrato, ao lado do próprio contrato e do auto de vistoria.

  4. Envia pelo correio, e regista a prova

    Carta registada com aviso de receção ao balcão ou online, junto do operador da sua escolha, ou ato de agente de execução quando o que está em jogo o justifica. O aviso de receção carrega-se depois no mesmo processo: a carta e a sua prova de encaminhamento vivem no mesmo sítio.

O que isto muda

O risco jurídico está nas menções, e é tratado

O que faz cair uma denúncia do contrato quase nunca é o envio — é uma menção em falta ou um motivo mal qualificado. É precisamente essa a parte de que o Pilot se encarrega, e a mais difícil de refazer sozinho.

O montante de uma interpelação não se volta a escrever à mão

Um total errado numa interpelação oferece ao inquilino um motivo de contestação, e faz perder o benefício da carta. Reconstruir a partir do plano de vencimentos elimina a reintrodução, e portanto o erro de digitação.

O registo constitui-se no momento do ato

Cada carta gerada é datada e guardada com o contrato. No dia em que for preciso apresentar o histórico — perante uma comissão, um juiz, um comprador — a cronologia já existe e não tem de ser reconstituída de memória.

O direito, e as armadilhas

A denúncia comunicada ao inquilino deve ser notificada por carta registada com aviso de receção, citada por ato de agente de execução, ou entregue em mão contra recibo ou assinatura.

art. 15 I da lei n.º 89-462 de 6 de julho de 1989

O prazo de pré-aviso conta a partir da RECEÇÃO, não do envio. Uma denúncia enviada tarde demais, ou cujo aviso de receção nunca foi devolvido, não faz correr o pré-aviso — e o senhorio que organizou uma venda nessa base fica com um inquilino ainda no locado.

A carta registada eletrónica equivale à carta registada em papel, mas o seu envio a um destinatário NÃO PROFISSIONAL pressupõe que este tenha consentido expressamente em recebê-la nesta forma.

art. L. 100 do Código dos Correios e das Comunicações Eletrónicas francês; Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS)

Um inquilino particular que não deu esse consentimento não é destinatário válido de uma carta registada eletrónica (LRE): o envio existe, o efeito jurídico não. É por isso que o consentimento é recolhido junto do INQUILINO, e antes do ato — não no momento em que se precisa dele.

A entrega de uma carta aos correios não vale como notificação: é a apresentação ao destinatário que produz os efeitos associados à receção.

jurisprudência constante da Cour de cassationponto discutível

«Depositada» e «recebida» são dois estados diferentes, e um painel que os confunda faz crer numa denúncia entregue quando nada o foi. O nosso modelo distingue os dois, e nunca mostrará «entregue» para um simples depósito.

O que o Pilot se recusa a fazer

  • Não prometemos um envio que não podemos executar

    Nenhum contrato comercial nos liga a um operador postal, e o código recusa o envio de forma incondicional em vez de fingir que funciona. Uma chamada nunca executada contra o serviço real seria código não testado com aparência de testado — a pior das duas situações.

  • Não mostraremos «notificado» para um depósito nos correios

    No dia em que o envio existir, o estado mostrado seguirá a apresentação ao destinatário, não a entrega ao balcão. Confundir as duas coisas é oferecer uma falsa certeza no exato momento em que ela sai mais cara.

  • Não poremos a assinar uma denúncia eletronicamente

    A sua validade depende da notificação, não de uma assinatura. Um botão «pôr a denúncia a assinar» daria a sensação de ter agido, e o pré-aviso não começaria a correr.

    art. 15 I da lei de 6 de julho de 1989

Disponibilidade

Incluído a partir do plano Essentiel.

  • 7 dias de teste no lançamento, cartão exigido
  • Sem compromisso

Perguntas frequentes

O Pilot pode enviar as minhas cartas registadas por mim?

Não, e não é uma limitação temporária disfarçada: não existe nenhum contrato com um operador postal, e o código recusa o envio de forma incondicional. O Pilot redige, preenche, gera e arquiva; o envio é consigo.

Posso usar uma carta registada eletrónica?

Sim, com uma condição: o seu inquilino, se for um particular, tem de ter consentido expressamente em receber cartas registadas em formato eletrónico. Sem esse consentimento, o envio não tem o valor de uma carta registada com aviso de receção. O Pilot recolhe e guarda esse consentimento junto do inquilino, no espaço dele.

Qual a diferença entre «depositada» e «recebida»?

O depósito é o seu gesto; a receção é o do destinatário, e é ela que faz correr os prazos. Uma denúncia depositada no dia 30 mas apresentada no dia 3 do mês seguinte adia o pré-aviso um mês inteiro. Nunca misturamos os dois estados.

Quantas cartas são fornecidas?

Nove cartas pré-preenchidas a partir dos dados do contrato: lembrete, interpelação, plano de pagamentos, acerto de encargos, devolução da caução, atualização da renda e três denúncias distintas (venda, habitação própria, motivo legítimo e sério). A isto juntam-se modelos para descarregar e preencher por si.

Porquê três denúncias diferentes e não um único modelo?

Porque as menções obrigatórias diferem, e a sua falta é sancionada. Uma denúncia para venda tem de reproduzir os cinco primeiros parágrafos do II do artigo 15 e oferecer um direito de preferência; uma denúncia para habitação própria tem de designar o beneficiário e a relação que os une. Um modelo único produziria três denúncias frágeis em vez de uma sólida.

Mesmo ao lado.

Contratos e documentos

Trinta cartas, pré-preenchidas a partir do processo.

Denúncias, interpelação formal, plano de pagamentos, regularização, devolução da caução, obras, seguro, fiador, administração do condomínio; termo de fiança, declarações, assembleias de SCI. Montantes reconstruídos vencimento a vencimento.

Conteúdo revisto em 2026-08-06.

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