Contratos e documentos

Trinta cartas, pré-preenchidas a partir do processo.

O que faz cair uma carta em tribunal quase nunca é o tom: é uma menção em falta, um motivo mal qualificado ou um montante errado. O Pilot encarrega-se destes três, e deixa-lhe a única coisa que um software não pode fazer — decidir enviar.

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Uma denúncia mal fundamentada não se remedeia: refaz-se, seis meses depois.

As três denúncias que um senhorio pode fazer — venda, habitação própria, motivo legítimo e sério — não têm as mesmas menções, nem os mesmos efeitos, nem as mesmas consequências em caso de erro. Uma denúncia para venda deve reproduzir os cinco primeiros parágrafos de um artigo preciso e oferecer ao inquilino um direito de preferência; uma denúncia para habitação própria deve designar o beneficiário e a relação que o liga a ele. Um modelo único produziria três denúncias frágeis em vez de uma sólida. E o custo de uma denúncia nula não é uma carta a reescrever: é um contrato que continua, um comprador que desiste, um ano perdido.

  • Trinta cartas distintas, porque as menções obrigatórias diferem
  • Montantes reconstruídos a partir do plano de vencimentos, nunca reescritos
  • Pré-visualização antes da geração, e depois PDF arquivado no processo do contrato
  • Com o seu cabeçalho: logótipo, cor e a sua assinatura digitalizada, se quiser

Em concreto.

  1. Escolhe o ato, não um modelo genérico

    Lembrete, interpelação formal, plano de pagamentos, regularização de encargos, devolução da caução, notificação de revisão da renda, denúncias — venda, recuperação, motivo legítimo e sério —, mas também obras, manutenção da caldeira, seguro, fiador, administração do condomínio, visitas, transmissão do contrato.

  2. O Pilot preenche a partir do contrato

    Senhorio, inquilino, identificação da habitação, referências e datas do contrato. Nos atos financeiros, os montantes são reconstruídos vencimento a vencimento: uma dívida acumulada não é uma soma que o senhor calcula, é o total do que a base de dados registou.

  3. As menções próprias do ato estão incluídas

    O prazo de pré-aviso aplicável, o motivo e os elementos que o justificam, os artigos a reproduzir quando a lei o exige. É o trabalho que ninguém refaz à mão de boa vontade, e aquele em que o esquecimento sai mais caro.

  4. Revê antes de gerar

    Uma pré-visualização mostra o documento preenchido. Não geramos nada sem que o tenha podido ler: uma carta jurídica produzida sem revisão é uma carta cujo conteúdo ninguém assume.

  5. O PDF vai para o processo do contrato

    Datado, com o seu modelo de origem. A cronologia constitui-se no momento do ato, não no dia em que é preciso reconstituí-la perante terceiros.

O que isto muda

Três denúncias distintas, não um modelo a adaptar

Porque são três atos diferentes. Adaptar um modelo de denúncia para venda numa denúncia para habitação própria mudando duas frases produz um ato a que faltam as menções próprias do segundo.

O montante não pode estar errado

Um total errado numa interpelação oferece ao inquilino um motivo de contestação, e faz perder o benefício da carta. A reconstrução a partir do plano de vencimentos elimina a reintrodução de dados, e portanto o erro.

O registo vale tanto como a carta

Numa renda em atraso, o que conta no fim não é a última carta mas a sequência: o quê, quando, a quem. Cada geração fica arquivada, por isso a sequência existe.

O direito, e as armadilhas

A denúncia para venda deve indicar o preço e as condições da venda projetada, reproduzir os cinco primeiros parágrafos do texto aplicável, e vale como oferta de venda a favor do inquilino.

art. 15 II da lei n.º 89-462 de 6 de julho de 1989

A omissão da reprodução do texto, ou do preço, torna a denúncia nula. O inquilino tem um direito de preferência: vender a um terceiro por um preço inferior ao notificado sem lhe ter proposto esse novo preço põe em causa a própria venda.

A denúncia para habitação própria deve indicar o motivo, bem como o nome, a morada e a relação do beneficiário com o senhorio.

art. 15 I par. 3 da lei n.º 89-462

Uma denúncia para habitação própria que não nomeie o beneficiário é nula, e uma habitação própria que depois não se concretize pode ser vista como fraudulenta. O motivo não se deixa vago por prudência: aqui, o vago é o defeito.

O prazo de pré-aviso da denúncia comunicada pelo senhorio é de seis meses para uma habitação sem mobília e de três meses para uma habitação mobilada, e conta a partir da receção da notificação.

art. 15 I e art. 25-8 da lei n.º 89-462ponto discutível

A contar da RECEÇÃO, não do envio. Uma denúncia enviada no dia 30 mas apresentada no dia 3 do mês seguinte desloca o termo um mês inteiro — e a data que conta é a do primeiro aviso de passagem, não a do levantamento efetivo da carta.

A cláusula resolutiva por falta de pagamento só produz efeito após um commandement de payer entregue por ato de agente de execução (commissaire de justice) e que tenha ficado sem resultado durante seis semanas.

art. 24 da lei n.º 89-462

Nenhuma interpelação, mesmo por carta registada, substitui esse commandement de payer (intimação de pagamento por agente de execução) nem faz correr esse prazo. As cartas constroem a fase amigável; não dão início ao processo.

O que o Pilot se recusa a fazer

  • Não enviamos estas cartas

    O Pilot redige-as, preenche-as, gera-as e arquiva-as. O encaminhamento — carta registada com aviso de receção, ato de agente de execução, entrega contra assinatura — continua a seu cargo, e é ele que produz os efeitos jurídicos.

  • Não fornecemos um modelo de denúncia único

    As menções diferem, e a sua falta é sancionada. Três atos distintos valem mais do que um modelo que se adapta na esperança de não ter esquecido nada.

    art. 15 I e II da lei de 6 de julho de 1989

  • Não anunciamos mais de trinta cartas

    Há trinta pré-preenchidas, e uma salvaguarda reconta os ficheiros em cada build: uma página que anunciasse mais faria falhar a publicação. Os modelos complementares são apresentados pelo que são — ficheiros para descarregar e preencher sozinho.

Disponibilidade

Incluído a partir do plano Essentiel.

  • 7 dias de teste no lançamento, cartão exigido
  • Sem compromisso

Perguntas frequentes

Quantas cartas exatamente?

Trinta, pré-preenchidas a partir dos dados do contrato: lembretes (renda, encargos, seguro), interpelação formal, plano de pagamentos, regularização de encargos, devolução da caução, revisão da renda, denúncias distintas, obras, perturbação do gozo, fiador, seguradora, administração do condomínio, transmissão do contrato, fim da solidariedade. Fazem parte dos 55 modelos pré-preenchidos do Pilot. Um controlo automático reconta os ficheiros em cada publicação, por isso este número não pode derivar.

Porquê três denúncias e não uma?

Porque as menções obrigatórias diferem e a sua falta é sancionada com a nulidade. Uma denúncia para venda tem de reproduzir um texto e oferecer um direito de preferência; uma denúncia para habitação própria tem de nomear o beneficiário e a sua relação consigo.

O Pilot envia as cartas?

Não. Gera-as e arquiva-as no processo do contrato; o envio é consigo. Numa denúncia ou numa interpelação, é a notificação que produz os efeitos — e não temos contrato com nenhum operador postal.

O montante de uma dívida de renda é calculado?

Sim, reconstruído prestação a prestação a partir do plano de vencimentos real. Um total reescrito à mão numa interpelação é uma contestação oferecida ao inquilino.

E para os documentos que não pré-preenchem?

Estão disponíveis modelos complementares para descarregar — lista de reparações a cargo do inquilino, lista de encargos recuperáveis, pedido de pagamento direto do subsídio de habitação, entre outros. São ficheiros que preenche sozinho, e apresentamo-los como tal. O arrendamento comercial, o profissional, o termo de fiança e o aditamento de arrendamento partilhado são, esses, gerados e pré-preenchidos.

Mesmo ao lado.

Conteúdo revisto em 2026-10-07.

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