Três denúncias distintas, não um modelo a adaptar
Porque são três atos diferentes. Adaptar um modelo de denúncia para venda numa denúncia para habitação própria mudando duas frases produz um ato a que faltam as menções próprias do segundo.
O que faz cair uma carta em tribunal quase nunca é o tom: é uma menção em falta, um motivo mal qualificado ou um montante errado. O Pilot encarrega-se destes três, e deixa-lhe a única coisa que um software não pode fazer — decidir enviar.
As três denúncias que um senhorio pode fazer — venda, habitação própria, motivo legítimo e sério — não têm as mesmas menções, nem os mesmos efeitos, nem as mesmas consequências em caso de erro. Uma denúncia para venda deve reproduzir os cinco primeiros parágrafos de um artigo preciso e oferecer ao inquilino um direito de preferência; uma denúncia para habitação própria deve designar o beneficiário e a relação que o liga a ele. Um modelo único produziria três denúncias frágeis em vez de uma sólida. E o custo de uma denúncia nula não é uma carta a reescrever: é um contrato que continua, um comprador que desiste, um ano perdido.
Lembrete, interpelação formal, plano de pagamentos, regularização de encargos, devolução da caução, notificação de revisão da renda, denúncias — venda, recuperação, motivo legítimo e sério —, mas também obras, manutenção da caldeira, seguro, fiador, administração do condomínio, visitas, transmissão do contrato.
Senhorio, inquilino, identificação da habitação, referências e datas do contrato. Nos atos financeiros, os montantes são reconstruídos vencimento a vencimento: uma dívida acumulada não é uma soma que o senhor calcula, é o total do que a base de dados registou.
O prazo de pré-aviso aplicável, o motivo e os elementos que o justificam, os artigos a reproduzir quando a lei o exige. É o trabalho que ninguém refaz à mão de boa vontade, e aquele em que o esquecimento sai mais caro.
Uma pré-visualização mostra o documento preenchido. Não geramos nada sem que o tenha podido ler: uma carta jurídica produzida sem revisão é uma carta cujo conteúdo ninguém assume.
Datado, com o seu modelo de origem. A cronologia constitui-se no momento do ato, não no dia em que é preciso reconstituí-la perante terceiros.
Porque são três atos diferentes. Adaptar um modelo de denúncia para venda numa denúncia para habitação própria mudando duas frases produz um ato a que faltam as menções próprias do segundo.
Um total errado numa interpelação oferece ao inquilino um motivo de contestação, e faz perder o benefício da carta. A reconstrução a partir do plano de vencimentos elimina a reintrodução de dados, e portanto o erro.
Numa renda em atraso, o que conta no fim não é a última carta mas a sequência: o quê, quando, a quem. Cada geração fica arquivada, por isso a sequência existe.
art. 15 II da lei n.º 89-462 de 6 de julho de 1989
A omissão da reprodução do texto, ou do preço, torna a denúncia nula. O inquilino tem um direito de preferência: vender a um terceiro por um preço inferior ao notificado sem lhe ter proposto esse novo preço põe em causa a própria venda.
art. 15 I par. 3 da lei n.º 89-462
Uma denúncia para habitação própria que não nomeie o beneficiário é nula, e uma habitação própria que depois não se concretize pode ser vista como fraudulenta. O motivo não se deixa vago por prudência: aqui, o vago é o defeito.
art. 15 I e art. 25-8 da lei n.º 89-462ponto discutível
A contar da RECEÇÃO, não do envio. Uma denúncia enviada no dia 30 mas apresentada no dia 3 do mês seguinte desloca o termo um mês inteiro — e a data que conta é a do primeiro aviso de passagem, não a do levantamento efetivo da carta.
art. 24 da lei n.º 89-462
Nenhuma interpelação, mesmo por carta registada, substitui esse commandement de payer (intimação de pagamento por agente de execução) nem faz correr esse prazo. As cartas constroem a fase amigável; não dão início ao processo.
O Pilot redige-as, preenche-as, gera-as e arquiva-as. O encaminhamento — carta registada com aviso de receção, ato de agente de execução, entrega contra assinatura — continua a seu cargo, e é ele que produz os efeitos jurídicos.
As menções diferem, e a sua falta é sancionada. Três atos distintos valem mais do que um modelo que se adapta na esperança de não ter esquecido nada.
art. 15 I e II da lei de 6 de julho de 1989
Há trinta pré-preenchidas, e uma salvaguarda reconta os ficheiros em cada build: uma página que anunciasse mais faria falhar a publicação. Os modelos complementares são apresentados pelo que são — ficheiros para descarregar e preencher sozinho.
Incluído a partir do plano Essentiel.
Trinta, pré-preenchidas a partir dos dados do contrato: lembretes (renda, encargos, seguro), interpelação formal, plano de pagamentos, regularização de encargos, devolução da caução, revisão da renda, denúncias distintas, obras, perturbação do gozo, fiador, seguradora, administração do condomínio, transmissão do contrato, fim da solidariedade. Fazem parte dos 55 modelos pré-preenchidos do Pilot. Um controlo automático reconta os ficheiros em cada publicação, por isso este número não pode derivar.
Porque as menções obrigatórias diferem e a sua falta é sancionada com a nulidade. Uma denúncia para venda tem de reproduzir um texto e oferecer um direito de preferência; uma denúncia para habitação própria tem de nomear o beneficiário e a sua relação consigo.
Não. Gera-as e arquiva-as no processo do contrato; o envio é consigo. Numa denúncia ou numa interpelação, é a notificação que produz os efeitos — e não temos contrato com nenhum operador postal.
Sim, reconstruído prestação a prestação a partir do plano de vencimentos real. Um total reescrito à mão numa interpelação é uma contestação oferecida ao inquilino.
Estão disponíveis modelos complementares para descarregar — lista de reparações a cargo do inquilino, lista de encargos recuperáveis, pedido de pagamento direto do subsídio de habitação, entre outros. São ficheiros que preenche sozinho, e apresentamo-los como tal. O arrendamento comercial, o profissional, o termo de fiança e o aditamento de arrendamento partilhado são, esses, gerados e pré-preenchidos.
Três níveis estritamente sequenciais, no prazo que fixar. Desativados por defeito: cabe-lhe a si ativá-los. O seguro multirriscos do inquilino e o seguro do proprietário não ocupante também têm os seus lembretes.
O Pilot gera a carta e arquiva-a. O envio postal continua hoje a seu cargo.
Calculado sobre as despesas reais, com a discriminação por natureza e o critério de repartição exigidos por lei.
Índice obtido no INSEE — IRL, ou ILC, ILAT e ICC num arrendamento comercial —, trimestre de referência tirado do CONTRATO. O Pilot recusa indexar quando a lei o proíbe.
Não mobilado, mobilado, estudante, mobilidade, sazonal, partilhado, misto, garagem, comercial 3/6/9 e profissional, pré-preenchidos a partir dos dados do imóvel — um contrato por fração num prédio. Nunca parte de uma página em branco.
Conteúdo revisto em 2026-10-07.
No lançamento: 7 dias de teste com os seus imóveis reais, cartão exigido.